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CIPA

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar de prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. É regulamentada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na Portaria 3.214 de 08/06/1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.
Segundo a NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, da Portaria 3214/78, alterada pela Portaria 8/99, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, “a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador” (item 5.1).

No caso da CIPA aplicada no âmbito escolar, tem os seguintes objetivos:

  • Trabalhar os conceitos de segurança com a comunidade local;
  • Elaborar plano de trabalho que permita atuar preventivamente diante de problemas de segurança laboral no ambiente escolar;
  • Realizar periodicamente verificações no ambiente escolar, visando a identificação de riscos para a segurança de alunos e funcionários;
  • Divulgar para alunos e funcionários informações relativas à segurança no ambiente escolar.

Membros da CIPA:

  • Presidente: Edson Pereira Fernandes
  • Vice-Presidente: Reginaldo Subtil Garcia
  • Membro: Márcia Aparecida Rodrigues da Silva
  • Membro: Ana Carolina Malaspina