De acordo com o Regimento Comum das Escolas Técnicas:
Artigo 10 – A Etec terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I. pela comunidade escolar:
II. pela comunidade extraescolar:
§ 1º – A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
§ 2º – Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
§ 3º – Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.
Artigo 11 – O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I. deliberar sobre:
II. estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade;
III. propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV. aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;
V. apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.
§ 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.
§ 4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.
Comunidade Escolar | Membro Titular | Membro Suplente |
---|---|---|
a) Diretor, presidente nato | Ana Claudia Câmara Pereira | Carlos Alberto Diniz |
b) um representante das diretorias de serviço ou da área de relações institucionais | Chrystian Fernando Ferreira | Ariane Cristina Parada de Araújo |
c) um representante dos professores | Amanda Cunha | Carlos Alberto Diniz |
d) um representante dos servidores técnico-administrativos | Claudia Regina Rodrigues Coelho | Lucas Pires Meneses |
e) um representante dos pais de alunos | Wesley Soares Camargo | Rose Ribeiro da Silva |
f) Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil. | Jean Vitor Miquelino | William Silva Esquilino |
g) dois representantes das instituições auxiliares à ETEC |
Sandro Elias Graziosi |
Eduardo Gustavo Gonçalves Rosana Karin Gonçalves Vitucci |
h) um representante dos coordenadores em exercício na Unidade. | Vanessa Almeida Ribeiro | Alexandre Pompeo |
Cumunidade Extraescolar | Membro Titular | Membro Suplente |
---|---|---|
a) um representante de órgão de classe, de curso<br>oferecido pela unidade, onde houver | Lucele Schiavetto | Karina dos Santos Barroso Monte |
b) dois representantes dos empresários, vinculados a cada um dos eixos tecnológicos distintos, dentre os cursos oferecidos pela Unidade | Bruno Bambozzi Adélio Antoniosi |
Roberto Luiz Cadioli Alberto Moretto |
c) um aluno egresso atuante em sua área de formação técnica | Priscila Aparecida Arthur | Leandro Rogério Travalhoni |